Negociado entre patrões e empregados terá mais peso
Quando o sindicato da sua categoria faz a convocação para discutir a convenção coletiva de trabalho, você presta atenção em algo além do valor do reajuste salarial? Se não presta, deveria. Caso a reforma trabalhista seja aprovada, o que é negociado passará a valer mais do que alguns pontos que estão definidos em lei. Essa proposta da prevalência do negociado sobre o legislado é uma grande mudança de parâmetro, que já vem sendo alvo de discussões desde o governo FHC, mas agora toma forma. Pelo texto da reforma, há 16 itens listados sobre os quais a convenção coletiva tem mais valor que a lei. Entre esses itens, está o banco de horas individual e a mudança do dia de feriado, por exemplo.
De outro lado, a proposta aponta 29 itens que não podem ser mudados pelos acordos entre patrões e empregados, com o salário mínimo, férias e licença-maternidade. De acordo com Marlos Melek, juiz do trabalho e membro da comissão de redação da reforma trabalhista na Câmara dos deputados, o rol do que pode ser negociado é exemplificativo.
“Nunca o legislador vai fechar todas as hipóteses da vida”, diz. Já os itens que não podem ser negociados estão em um rol fechado, taxativo. “Tudo que está escrito ali é uma cópia fiel dos direitos do trabalho previstos na Constituição Federal”, diz.
Para o advogado trabalhista Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, ainda que própria Constituição já trate da relevância das negociações coletivas e da liberdade sindical, o fato de a CLT determinar a prevalência do negociado sobre o legislado é importante. “O que acontecia é que muitas convenções chegavam ao judiciário e as cláusulas eram anuladas”, analisa. Para ele, o grande erro do projeto foi delimitar o que pode ser negociado, quando deveria ser o contrário.
Essa é a mesma opinião do professor de direito trabalhista na Universidade Presbiteriana Mackenzie Elton Duarte Batalha. Segundo o professor, o ideal seria simplesmente limitar o que não poderia ser negociado e o restante deixar livre. “A delimitação dos principais assuntos a serem negociados pode causar uma interpretação confusa: e o que não está nem nas restrições, nem nos itens arrolados e liberados? Isso pode cair num limbo e gerar insegurança jurídica”, avalia. Sindicatos fortes para negociação Segundo Batalha, a prevalência do negociado vai fazer com que os sindicatos tenham força para representar os trabalhadores – o que acaba passando pela questão do fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical.
“O trabalhador não vai ficar exposto à negociação direta com o empregador, porque ele vai ser representado pelo sindicato. E o que é mais democrático que isso? Os próprios trabalhadores definindo as regras que vão influenciar a própria vida” argumenta. A proposta não determina como será a negociação.
“A negociação não é padronizada justamente para dar liberdade. Cada categoria vai definir as suas necessidades, porque cada convenção coletiva tem sua especificidade”, afirma Melek. Para ele, a lei não pode ser tão abrangente a ponto de contemplar as necessidades de cada profissão, de cada trabalhador. Dois pontos podem ser negociados individualmente. Saiba quais: Entre a lista de 16 itens que terão prevalência sobre a lei se estiverem em convenção coletiva, dois dizem respeito a negociações individuais: banco de horas e remuneração por desempenho individual. A remuneração tem a ver com a mudança sobre a concepção de salário.
Pela nova regra, patrões poderão pagar ‘prêmios’ aos funcionários, que não serão incorporados ao salário e não poderão ser questionados posteriormente na justiça. Já o banco de horas ganha a possibilidade de ter acordos individuais, seguindo as mesmas regras atuais, mas podendo ser compensado em até seis meses.
Para o advogado trabalhista Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, esse é um ponto que exige atenção. “No acordo individual é sempre mais complexo encontrar um equilíbrio”, pondera. Fonte: Gazeta do Povo, 01 de maio de 2017.